REGULAMENTO GERAL DA REVISTA DE ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA
(aprovado na AG SPOT de Março 2019)
Artigo 1.º
Com fundamento no nº 1 do artigo 40º dos Estatutos da Sociedade Portuguesa de Ortopedia e Traumatologia (SPOT), que constitui sua norma habilitante, é criado o presente Regulamento Geral da Revista de Ortopedia e Traumatologia, adiante designada por Revista
Artigo 2.º
A Revista é propriedade da Sociedade Portuguesa de Ortopedia e Traumatologia (SPOT) e é a sua publicação científica oficial.
Artigo 3.º
A Revista tem autonomia técnica e editorial nos termos da Lei de Imprensa.
Artigo 4.º
A Revista tem por finalidade:
a) promover a formação e educação contínua dos especialistas portugueses e difundir as suas experiências e investigação na patologia e função do aparelho locomotor, tanto no campo da traumatologia como da cirurgia ortopédica, centrando-se nos temas de actualização formativa para permitir que os especialistas possam partilhar os seus conhecimentos e mostrar a sua casuística, além de difundir e impulsionar a investigação com artigos metodológicos, acerca do sistema músculo-esquelético.
b) Publicar sob a forma de editoriais, trabalhos originais, temas de actualização, notas clínicas, técnicas cirúrgicas pessoais e cartas ao director.
Artigo 5.º
1.A Revista é publicada em quatro números por ano.
2.Excepcionalmente podem ser publicadas as seguintes Separatas:
- Prémio Prof. Jorge Mineiro;
- Prémio Prof. Carlos Lima;
- Livro de Resumos do Congresso da SPOT;
- Cadernos de Ensino.
Artigo 6.º
1.A Revista é editada em formato electrónico e pode também ser editada, em papel, cabendo tal decisão à Direcção da SPOT.
2. A edição electrónica é, tendencialmente, bilingue (português e inglês) e a edição em papel é em língua portuguesa
Artigo 7.º
A Revista tem um preço de capa fixado pela Direcção da SPOT, sendo contudo distribuída gratuitamente aos sócios da SPOT cujo pagamento da quota se encontre regularizado.
Artigo 8.º
1. A Revista é dirigida por um Conselho de Redacção constituído por:
- Um Editor
- Um Redactor-Chefe
- Cinco Redactores
- Um Conselho Cientifico
2. São funções do Editor dirigir e coordenar todo o Conselho de Redacção e definir a política editorial.
3. Ao Redactor-Chefe cabem as funções de coordenação da equipa de Redactores e do Conselho Científico e sua articulação, substituindo o Editor nos seus impedimentos.
4. Os Redactores assumem as tarefas de revisão dos trabalhos científicos que lhes forem distribuídas, com o apoio e em articulação com o Conselho Científico.
5. São Competências do Conselho Científico emitir pareceres sempre que entendam conveniente e oportuno ou lhe seja solicitado por outros membros do Conselho de Redacção e colaborar nas tarefas de revisão dos trabalhos científicos da sua área respectiva, pessoalmente e/ou designando outros revisores, membros do respectivo Grupo de Estudo, Secção ou Sociedades Afiliada.
Artigo 9.º
O Conselho Cientifico é constituído pelos Coordenadores dos Grupos de Estudo e das Secções e pelos Presidentes da Direção das Sociedades Afiliadas, para além de poder incluir outros membros, designados pela Direção da SPOT, sob proposta do Editor.
Artigo 10.º
O Editor da Revista é nomeado pela Direcção da SPOT em exercício, por um período de três anos, podendo ser renovado por um mandato, cabendo-lhe a escolha dos Redactor-Chefe e dos Redactores e a proposta, à Direção da SPOT, de outros membros para o Conselho Científico.
§ Único: O Editor da Revista exerce as suas funções com total independência editorial.
Artigo 11.º
Os artigos submetidos para publicação devem preencher os seguintes requisitos:
- Ter qualidade científica
- Serem trabalhos originais
- Não existirem conflitos de interesses
- Respeitarem os requisitos éticos
- Assegurarem o direito dos doentes à privacidade e confidencialidade
- Garantirem o Consentimento Informado dos doentes para a participação no estudo e a publicação dos resultados
- Declarar qualquer bolsa, ajuda económica ou contributo de uma instituição ou empresa.
Artigo 12º
A escolha dos artigos a publicar é da exclusiva competência do Editor, obtido o parecer do Conselho de Redacção, que deverá ter em consideração os seguintes critérios:
- Actualidade do tema
- Aspectos inovadores
- Qualidade do material e métodos
- Interesse científico
- Relevância clínica
- Clareza do trabalho
Artigo 13º
1.As receitas da Revista são constituídas por:
- verbas obtidas com publicidade;
- dotações orçamentais da SPOT;
- venda da revista.
2.As despesas da Revista são constituídas por:
- custos da produção
- custos de publicação (quando aplicável);
- custos de porte de correio (quando aplicável);
- custos com traduções (quando aplicável);
- custos de inserção on line da versão electrónica.
§ Único - A contabilidade da Revista é integrada na contabilidade da SPOT que deve reflectir a execução financeira daquela.
Artigo 14º
O Conselho de Redação da Revista, apresenta, até 30 de Setembro de cada ano, uma previsão orçamental anual, à Direcção da SPOT, com vista à sua aprovação, bem como apresentará as contas do ano anterior, até 31 de Dezembro, para o mesmo fim.
Artigo 15º
De entre os artigos publicados na Revista são anualmente atribuídos, de acordo com os respectivos regulamentos os seguintes prémios:
- Melhor Artigo Original
- Melhor Artigo de Revisão
- Melhor Artigo de Investigação
- Melhor Caso Clínico
- Melhor Nota Técnica
- Melhor Artigo de Ensino/Especial
O presente Regulamento entra em vigor após a sua aprovação em Assembleia-Geral da SPOT e revoga o anterior.