• English
  • English

REGULAMENTO GERAL DA REVISTA DE ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA

(aprovado na AG SPOT de Março 2019)

Artigo 1.º

Com fundamento no nº 1 do artigo 40º dos Estatutos da Sociedade Portuguesa de Ortopedia e Traumatologia (SPOT), que constitui sua norma habilitante, é criado o presente Regulamento Geral da Revista de Ortopedia e Traumatologia, adiante designada por Revista

Artigo 2.º

A Revista é propriedade da Sociedade Portuguesa de Ortopedia e Traumatologia (SPOT) e é a sua publicação científica oficial.

Artigo 3.º

A Revista tem autonomia técnica e editorial nos termos da Lei de Imprensa.

Artigo 4.º

A Revista tem por finalidade:

a) promover a formação e educação contínua dos especialistas portugueses e difundir as suas experiências e investigação na patologia e função do aparelho locomotor, tanto no campo da traumatologia como da cirurgia ortopédica, centrando-se nos temas de actualização formativa para permitir que os especialistas possam partilhar os seus conhecimentos e mostrar a sua casuística, além de difundir e impulsionar a investigação com artigos metodológicos, acerca do sistema músculo-esquelético.

b) Publicar sob a forma de editoriais, trabalhos originais, temas de actualização, notas clínicas, técnicas cirúrgicas pessoais e cartas ao director.

Artigo 5.º

1.A Revista é publicada em quatro números por ano.

2.Excepcionalmente podem ser publicadas as seguintes Separatas:

  1. Prémio Prof. Jorge Mineiro;
  2. Prémio Prof. Carlos Lima;
  3. Livro de Resumos do Congresso da SPOT;
  4. Cadernos de Ensino.

Artigo 6.º

1.A Revista é editada em formato electrónico e pode também ser editada, em papel, cabendo tal decisão à Direcção da SPOT.

2. A edição electrónica é, tendencialmente, bilingue (português e inglês) e a edição em papel é em língua portuguesa

Artigo 7.º

A Revista tem um preço de capa fixado pela Direcção da SPOT, sendo contudo distribuída gratuitamente aos sócios da SPOT cujo pagamento da quota se encontre regularizado.

Artigo 8.º

1. A Revista é dirigida por um Conselho de Redacção constituído por:

  1. Um Editor
  2. Um Redactor-Chefe
  3. Cinco Redactores
  4. Um Conselho Cientifico

2. São funções do Editor dirigir e coordenar todo o Conselho de Redacção e definir a política editorial.

3. Ao Redactor-Chefe cabem as funções de coordenação da equipa de Redactores e do Conselho Científico e sua articulação, substituindo o Editor nos seus impedimentos.

4. Os Redactores assumem as tarefas de revisão dos trabalhos científicos que lhes forem distribuídas, com o apoio e em articulação com o Conselho Científico.

5. São Competências do Conselho Científico emitir pareceres sempre que entendam conveniente e oportuno ou lhe seja solicitado por outros membros do Conselho de Redacção e colaborar nas tarefas de revisão dos trabalhos científicos da sua área respectiva, pessoalmente e/ou designando outros revisores, membros do respectivo Grupo de Estudo, Secção ou Sociedades Afiliada.

Artigo 9.º

O Conselho Cientifico é constituído pelos Coordenadores dos Grupos de Estudo e das Secções e pelos Presidentes da Direção das Sociedades Afiliadas, para além de poder incluir outros membros, designados pela Direção da SPOT, sob proposta do Editor.

Artigo 10.º

O Editor da Revista é nomeado pela Direcção da SPOT em exercício, por um período de três anos, podendo ser renovado por um mandato, cabendo-lhe a escolha dos Redactor-Chefe e dos Redactores e a proposta, à Direção da SPOT, de outros membros para o Conselho Científico.

§ Único: O Editor da Revista exerce as suas funções com total independência editorial.

Artigo 11.º

Os artigos submetidos para publicação devem preencher os seguintes requisitos:

  1. Ter qualidade científica
  2. Serem trabalhos originais
  3. Não existirem conflitos de interesses
  4. Respeitarem os requisitos éticos
  5. Assegurarem o direito dos doentes à privacidade e confidencialidade
  6. Garantirem o Consentimento Informado dos doentes para a participação no estudo e a publicação dos resultados
  7. Declarar qualquer bolsa, ajuda económica ou contributo de uma instituição ou empresa.

Artigo 12º

A escolha dos artigos a publicar é da exclusiva competência do Editor, obtido o parecer do Conselho de Redacção, que deverá ter em consideração os seguintes critérios:

  1. Actualidade do tema
  2. Aspectos inovadores
  3. Qualidade do material e métodos
  4. Interesse científico
  5. Relevância clínica
  6. Clareza do trabalho

Artigo 13º

1.As receitas da Revista são constituídas por:

  1. verbas obtidas com publicidade;
  2. dotações orçamentais da SPOT;
  3. venda da revista.

2.As despesas da Revista são constituídas por:

  1. custos da produção
  2. custos de publicação (quando aplicável);
  3. custos de porte de correio (quando aplicável);
  4. custos com traduções (quando aplicável);
  5. custos de inserção on line da versão electrónica.

§ Único - A contabilidade da Revista é integrada na contabilidade da SPOT que deve reflectir a execução financeira daquela.

Artigo 14º

O Conselho de Redação da Revista, apresenta, até 30 de Setembro de cada ano, uma previsão orçamental anual, à Direcção da SPOT, com vista à sua aprovação, bem como apresentará as contas do ano anterior, até 31 de Dezembro, para o mesmo fim.

Artigo 15º

De entre os artigos publicados na Revista são anualmente atribuídos, de acordo com os respectivos regulamentos os seguintes prémios:

  1. Melhor Artigo Original
  2. Melhor Artigo de Revisão
  3. Melhor Artigo de Investigação
  4. Melhor Caso Clínico
  5. Melhor Nota Técnica
  6. Melhor Artigo de Ensino/Especial

 

O presente Regulamento entra em vigor após a sua aprovação em Assembleia-Geral da SPOT e revoga o anterior.

 

   TOPO    Topo